TJES - 5000435-82.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:05
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/05/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
27/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000435-82.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA EXECUTADO: SPOLETO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, MANOEL RODOLFO DE FARIA, MARIA ELISA LOPES DE FARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 DESPACHO Cuido de execução de título extrajudicial movida por SC2 Shopping Cariacica Ltda. em desfavor de Spoleto Comércio de Alimentos Eireli ME, Manoel Rodolfo de Faria e Maria Elisa Lopes de Faria.
Os executados não foram citados (id 26507726, 36126417, 49942638 e 52799211) e o exequente pediu a pesquisa de endereço nos sistemas judiciais, bem como o arresto de bens pelo sisbajud (id 55319322).
Pois bem.
Sem delongas, defiro o pedido.
Seguem as informações obtidas nos sistemas cujas bases de dados tem se mostrado mais fidedignas, ao contrário do sisbajud que tem trazido um grande número de endereços desencontrados e, o pior, incompletos, tornando inócua a tentativa de localização.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar endereço válido dos executados com base nas pesquisas, e nos quais ainda não tenha havido diligência, atentando-se, inclusive, para os telefones indicados nos cadastros.
Indicado o endereço, citem-se.
Frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III do CPC.
Outrossim, haja vista o novel entendimento do STJ e também do nosso Tribunal Estadual acerca da desnecessidade de exaurimento de tentativas de localização do executado para a realização do arresto executivo, defiro o pedido.
Segue espelho da ordem, devendo ser registrada a repetição programada por 30 dias (teimosinha). À vista disso, mantenha o feito em cartório com a identificação da pendência da ordem e, ao final do prazo, façam-me conclusos para consulta do resultado.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/03/2025 19:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
03/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
-
27/08/2024 14:03
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2024 14:39
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:31
Juntada de Carta precatória
-
29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2023 17:01
Processo Inspecionado
-
14/06/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/11/2022 11:14
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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