TJES - 5015542-69.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:05
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5015542-69.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FABIANA CARDOSO VICENTE SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Fabiana Cardoso Vicente.
A tentativa de citação foi frustrada (id. 38726183), havendo, inclusive, pesquisa de endereço nos sistemas judiciais, cujo espelho está no id. 51074030.
A autora, instada a promover a citação (id. 49323395) sob pena de extinção, quedou-se inerte.
Pois bem.
Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, entre eles, a citação.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2054603 AC 2023/0054687-9, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023).
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a autora não logrou promover a citação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo por ausência de pressupostos sem resolver o mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/02/2025 19:13
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 19:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 19:12
Processo Inspecionado
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25/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:10
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2023 11:44
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 15:50
Processo Inspecionado
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25/01/2023 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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11/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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11/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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