TJES - 5038522-03.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5038522-03.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS CIRINO REQUERIDO: APORSEG PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ELIEZER ALEXANDRE MUDREK - PR88566 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
05/06/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para APORSEG PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03 (REQUERIDO) e MARIA JOSE SANTOS CIRINO - CPF: *92.***.*13-27 (REQUERENTE).
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05/06/2025 12:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS CIRINO em 12/05/2025 23:59.
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05/06/2025 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de APORSEG PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5038522-03.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS CIRINO REQUERIDO: APORSEG PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ELIEZER ALEXANDRE MUDREK - PR88566 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64244178.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
15/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5038522-03.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS CIRINO REQUERIDO: APORSEG PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ELIEZER ALEXANDRE MUDREK - PR88566 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64244178.
VITÓRIA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
DEBORA F R V ALCURI Diretor de Secretaria -
28/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 17:41
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:41
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/02/2025 17:41
Julgado procedente o pedido de MARIA JOSE SANTOS CIRINO - CPF: *92.***.*13-27 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:59
Juntada de
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10/12/2024 15:28
Expedição de carta postal - intimação.
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10/12/2024 12:34
Decretada a revelia
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28/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 15:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:07
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 16:06
Juntada de Certidão - juntada
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27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão - juntada
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22/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
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20/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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