TJES - 5000892-68.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000892-68.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
M.
F.
C.
REPRESENTANTE: EDIANA MACEDO FARIA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO Conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. -
17/07/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 06:26
Decorrido prazo de THEO MACEDO FARIA COGO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000892-68.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
M.
F.
C.
REPRESENTANTE: EDIANA MACEDO FARIA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DECISÃO Considerando os novos esclarecimentos trazidos aos autos, bem como a documentação complementar acostada, e visando assegurar ao autor a continuidade do tratamento terapêutico do menor, o qual se revela essencial para sua qualidade de vida, DEFIRO o pedido de substituição da profissional Dra.
Aline Dino de Oliveira Vezula pela Neuropsicopedagoga Dra.
Aleilza Pagio Bortole, devidamente qualificada, conforme ID 69242316, nos moldes postulados.
Determino, portanto, a intimação da parte requerida para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providencie o custeio integral do tratamento com a nova profissional indicada, observando-se as mesmas condições anteriormente fixadas na decisão liminar.
No que se refere ao pleito de inclusão da Musicoterapia no rol de tratamentos do autor, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações contidas na petição de ID 69241490, especialmente quanto ao trecho em que se afirma que “a Unimed Vitória chegou a solicitar à genitora do Autor a indicação de um profissional especializado para o custeio das sessões de Musicoterapia” (entre as páginas 2 e 3).
Diligencie-se. -
11/06/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000892-68.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
M.
F.
C.
REPRESENTANTE: EDIANA MACEDO FARIA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 69338493.
MUNIZ FREIRE-ES, 2 de junho de 2025.
VAUINTERSON RIBEIRO ALVES Diretor de Secretaria -
02/06/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME CARLETE GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000892-68.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
M.
F.
C.
REPRESENTANTE: EDIANA MACEDO FARIA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE - ES31249, GUILHERME CARLETE GOMES - ES17791, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DECISÃO Com o novel esclarecimento e documento juntado e, visando fornecer ao autor a continuidade do tratamento, essencial para sua qualidade de vida, DEFIRO o pedido de substituição da Dra.
Maria Paula Moreira Vargas (CRP 16/8071) pela psicóloga Dra.
Samylla Santos Louzada (CRP 16/10225).
Determino, assim, a intimação da requerida para, em 72 horas, custeie integralmente o tratamento com a nova profissional indicada, nas mesmas condições já fixadas na decisão liminar.
MUNIZ FREIRE-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de THEO MACEDO FARIA COGO em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME CARLETE GOMES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:05
Juntada de Acórdão
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09/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:10
Juntada de Intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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