TJES - 5006357-30.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MATHIELLO CARLOS PEREIRA ALVES em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 3149-2679 PROCESSO Nº 5006357-30.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHIELLO CARLOS PEREIRA ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor da parte autora (por seu advogado), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 67697834) e requerido no ID 67881569.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pela magistrada.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50063573020258080035 Juizado Especial Cível 14305319 271 Nº 22.91724-9 Transf.
Banco [Beneficiário] ARTHUR FERNANDES CASSUNDÉ [Valor] R$ 3.016,25 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
29/04/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:53
Processo Reativado
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 23:08
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de MATHIELLO CARLOS PEREIRA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5006357-30.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHIELLO CARLOS PEREIRA ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Requerente(s): Nome: MATHIELLO CARLOS PEREIRA ALVES Endereço: Rua Euclides de Souza O'Relly, 06, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-380 Citado: Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62., Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 29/04/2025 Hora: 13:20 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 25 de fevereiro de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63798125 Petição Inicial Petição Inicial 25022312484048700000056681313 63798126 01 Documento de identificação Documento de Identificação 25022312484076900000056681314 63798127 02 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022312484101300000056681315 63798128 03 Comprovante de residência Documento de comprovação 25022312484125100000056681316 63798129 04 Itinerário original Documento de comprovação 25022312484144700000056681317 63798130 05 Declaração de cancelamento Documento de comprovação 25022312484163700000056681318 63798131 06 Itinerário após o cancelamento - novo voo Documento de comprovação 25022312484180800000056681319 63798134 07 certidao de nascimento caio Documento de comprovação 25022312484204600000056681322 63798132 08 Certidão de Nacimento - Lucca Documento de comprovação 25022312484229700000056681320 63798133 09 Sentença paradigma Documento de comprovação 25022312484248800000056681321 -
25/02/2025 20:03
Expedição de Citação eletrônica.
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25/02/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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