TJES - 5005402-04.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005402-04.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JARBAS FERREIRA, ADEMAR SOUSA RAMOS, ANGELA LORENCINE BARBIERI, MADALENA BRUNORO LUBIANA, OLGA PEDRINI RAMOS, WAGNER LUIZ LUBIANA, ZAGAIBA PEDRINI RAMOS DECISÃO DO SISBAJUD Considerando a manifestação ID51766961, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$106.776,83 (cento e seis mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme atualização monetária de ID53782344, em nome do(s) executado(s) JARBAS FERREIRA - CPF nº. *20.***.*47-02, ADEMAR SOUSA RAMOS - CPF nº. *21.***.*97-34, ANGELA LORENCINE BARBIERI - CPF nº. *99.***.*00-05, MADALENA BRUNORO LUBIANA - CPF nº. *56.***.*64-18, OLGA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *06.***.*10-39, WAGNER LUIZ LUBIANA - CPF nº. *17.***.*36-36 e ZAGAIBA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *54.***.*31-28.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117.
Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE o trânsito e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL.
Havendo custas remanescentes, deverá a Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297,§4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, pagas as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
DO RENAJUD Caso reste infrutífera, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do(s) executado(s) JARBAS FERREIRA - CPF nº. *20.***.*47-02, ADEMAR SOUSA RAMOS - CPF nº. *21.***.*97-34, ANGELA LORENCINE BARBIERI - CPF nº. *99.***.*00-05, MADALENA BRUNORO LUBIANA - CPF nº. *56.***.*64-18, OLGA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *06.***.*10-39, WAGNER LUIZ LUBIANA - CPF nº. *17.***.*36-36 e ZAGAIBA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *54.***.*31-28 e proceda-se a restrição de transferência; DO INFOJUD Sendo infrutífera, DETERMINO que seja feita a consulta junto ao sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) JARBAS FERREIRA - CPF nº. *20.***.*47-02, ADEMAR SOUSA RAMOS - CPF nº. *21.***.*97-34, ANGELA LORENCINE BARBIERI - CPF nº. *99.***.*00-05, MADALENA BRUNORO LUBIANA - CPF nº. *56.***.*64-18, OLGA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *06.***.*10-39, WAGNER LUIZ LUBIANA - CPF nº. *17.***.*36-36 e ZAGAIBA PEDRINI RAMOS - CPF nº. *54.***.*31-28; Em sendo positiva a consulta, PROMOVA-SE os respectivos documentos em Segredo de Justiça.
DA SUSPENSÃO Após resposta das consultas via Sisbajud, Renajud e Infojud, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. -
06/03/2025 23:04
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 23:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JARBAS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ LUBIANA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ADEMAR SOUSA RAMOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de OLGA PEDRINI RAMOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:45
Decorrido prazo de ZAGAIBA PEDRINI RAMOS em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:43
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 00:43
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 01:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 01:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
-
31/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
-
31/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
-
31/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:23
Processo Inspecionado
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20/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MADALENA BRUNORO LUBIANA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA LORENCINE BARBIERI em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/07/2023 22:31
Juntada de Certidão
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29/07/2023 22:28
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2023 22:28
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:57
Desentranhado o documento
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14/04/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 03:40
Decorrido prazo de ANGELA LORENCINE BARBIERI em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 03:40
Decorrido prazo de MADALENA BRUNORO LUBIANA em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 05:27
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 18:58
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
-
07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
-
07/07/2022 11:29
Expedição de Mandado - citação.
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23/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:13
Conclusos para despacho
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11/11/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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