TJES - 5000212-86.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000212-86.2023.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: REGINALDO DIAS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço.
Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:23
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000212-86.2023.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: REGINALDO DIAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, -, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 REQUERIDO(A): REGINALDO DIAS DA SILVA(*19.***.*87-84); Nome: REGINALDO DIAS DA SILVA Endereço: Rua Castanheira, 66 São Jorge, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$10,217.66, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031511513057000000021858506 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031511513084900000021858512 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO E ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23031511513105100000021858513 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23031511513138600000021858514 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23031511513168400000021858516 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 23031511513188900000021858518 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23031511513215600000021858519 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23031511513238700000021858521 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23031511513296000000021858523 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23031511513318200000021858524 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031517204112700000021873791 Decisão Decisão 23060619120440400000025015849 Decisão Decisão 23060619120440400000025015849 Petição (outras) Petição (outras) 23100211202359400000030341426 GUIA N°230213933-N°5000212-86.2023.8.08.0015-REGINALDO DIAS DA SILVA-TITULO 618348-CUSTAS INICIAIS C Documento de comprovação 23100211202381100000030341427 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23100211202398300000030341428 Despacho Despacho 23103117044474600000031816015 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022812565945300000037016627 Mandado Mandado 24022812565945300000037016627 REGINALDO 5000212-86.2023.8.08.0015 Mandado 24040416542595300000038058595 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040416542714000000038058591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071613512856800000044494434 Petição (outras) Petição (outras) 24080215294843900000045574272 CONCEIÇÃO DA BARRA, 25/10/2024 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
04/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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02/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:04
Processo Inspecionado
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31/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 19:12
Processo Inspecionado
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06/06/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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