TJES - 5008456-70.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008456-70.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: BENEDITO SANTOS D E C I S Ã O / C A R T A 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, BENEDITO SANTOS, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 41274480. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) das, informar endereço para intimação pessoal do executado, acerca das medidas executivas, sob pena de liberação das quantias eventualmente constritas. 5) Cumprida a diligência do item 4, INTIME-SE pessoalmente o executado. 6)
Por outro lado, não cumprida a determinação do item 4 OU não se verificando a constrição de quantias , INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) das, ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
28/02/2025 18:16
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 18:12
Expedição de #Não preenchido#.
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30/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:38
Processo Inspecionado
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26/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 14:01
Decisão proferida
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16/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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