TJES - 5035366-32.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5035366-32.2024.8.08.0048 INTERESSADO: BELARINA CONCEICAO FRANZINI Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO CASSOTTI MACHADO - ES21804 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DECISÃO Vistos etc.
O presente feito se encontra na fase de cumprimento da sentença proferida no ID 62785781, transitada em julgado (certidão exarada no ID 67022293).
Compulsando este caderno processual, verifica-se que, intimada para satisfazer voluntariamente a obrigação de pagamento a que foi condenada (ID 67023272), a associação sucumbente pugnou, por meio do petitório carreado ao ID 68742841, pelo sobrestamento desta lide executiva, posto que “por determinação do Governo Federal, foram suspensos, de forma ampla e imediata, todos os acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários, medida essa amplamente divulgada na imprensa nacional e diretamente relacionada a auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) que revelou falhas sistêmicas no controle dos convênios e indícios de fraude generalizada.".
Aduz, ainda, que tal medida carretou a paralisação de suas atividades, "com impacto financeiro expressivo e comprometimento de sua estrutura organizacional, inclusive no que tange à sua representação processual regular, caracterizando, assim, caso fortuito e força maior, nos termo do art. 313, VI, do CPC.".
Por seu turno, a exequente impugnou tal pleito, rogando pela penhora eletrônica de ativos financeiros da devedora, mediante a inclusão da multa cominatória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (ID 69013679).
Pois bem.
De pronto, não vislumbro qualquer fundamento, fático ou jurídico, hábil a ensejar a suspensão da tramitação do feito na forma reclamada, especialmente considerando que a executada sequer logrou comprovar que se encontra elencada dentre as entidades alvo da operação denominada 'Sem Desconto', deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União, visando investigar fraudes relacionadas à filiação de aposentados e pensionistas, inexistindo, pois, qualquer indício de restrição ao exercício regular de suas atividades.
Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro o pedido em comento, o qual não se coaduna com o princípio da celeridade que rege as demandas em tramitação nesta seara (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Por conseguinte, intime-se a executada do teor desta decisão, bem como para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, satisfazer a dívida ora perseguida, acrescida da penalidade pecuniária prevista no §1°, do art. 523 do CPC/15.
Transcorrido in albis o mencionado lapso temporal, retornem conclusos os autos, para a penhora eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade.
De outro vértice, caso efetivada a sua quitação, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico para o levantamento de tal numerário pelo exequente, mediante a adoção das providências para tanto necessárias.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
09/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5035366-32.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BELARINA CONCEICAO FRANZINI INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO CASSOTTI MACHADO - ES21804 Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Requerimento ID nº 66244496.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
11/04/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 10/05/2025 para BELARINA CONCEICAO FRANZINI - CPF: *25.***.*08-87 (AUTOR) e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU).
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01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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15/03/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5035366-32.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELARINA CONCEICAO FRANZINI REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: SERGIO CASSOTTI MACHADO - ES21804 Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) requerente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id 62785781.
SERRA-ES, 11 de março de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
11/03/2025 07:42
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 07:42
Expedição de Intimação - Diário.
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08/02/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido de BELARINA CONCEICAO FRANZINI - CPF: *25.***.*08-87 (AUTOR).
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08/02/2025 13:49
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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18/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:26
Expedição de carta postal - citação.
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05/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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