TJES - 5000916-34.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AUTOR) e ROBSON PEREIRA - CPF: *84.***.*33-77 (REU).
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000916-34.2025.8.08.0014 AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROBSON PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO já qualificada nos autos, em face de ROBSON PEREIRA, também já qualificado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação pelo documento de ID 62826130 requerendo a desistência do feito e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
30/03/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000916-34.2025.8.08.0014 AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ROBSON PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO já qualificada nos autos, em face de ROBSON PEREIRA, também já qualificado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação pelo documento de ID 62826130 requerendo a desistência do feito e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 18:20
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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