TJES - 5007455-84.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:29
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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22/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007455-84.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANGELO SAGRILLO - EPP REQUERIDO: JOSE DOMINGOS RAIS - SENTENÇA INTEGRATIVA - Em consideração às razões aduzidas nos embargos de declaração (Id 75848790), PASSO A DECIDIR.
Sustenta a parte embargante, em resumo, que a sentença prolatada neste feito padece de omissão, sob o fundamento de que não foi apreciado o pedido de realização de consultas aos sistemas conveniados para localização do endereço do requerido.
Nestes termos, postula pelo acolhimento e provimento dos embargos de declaração.
Sobre o tema, quadra registrar que a interposição dos embargos de declaração sempre é possível quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que deveria o Juiz ou Tribunal se pronunciar (CPC, art. 1.022).
No presente caso, não vislumbro o vício apontado pela parte embargante.
No pormenor, o decisum reflete exatamente a posição deste Juízo sobre os pontos levantados.
A extinção do feito foi devidamente fundamentada na inércia da parte autora em fornecer o endereço correto e atualizado do réu, pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, o que constitui seu ônus primordial.
Ao que parece, a parte embargante almeja a reformulação do decisum, valendo-se de instrumento inadequado para demonstrar seu inconformismo.
Aliás, este Juízo não detém poderes para renovar o julgado.
Portanto, não há que se falar no vício apontado.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração não se prestam para impugnação dos fundamentos da sentença ou acórdão, mas tão-somente para sanar omissão, dirimir dúvida ou contradição e afastar obscuridade, eventualmente contidas (JSTF 236/295).
Ressalto mais uma vez que a via recursal dos embargos declaratórios não conduz à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não ressente de qualquer dos vícios anteriormente apontados.
Em outras palavras, não se admite embargos de declaração para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento na decisão embargada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, mantendo os fundamentos da decisão embargada (Id 75414131).
Dê-se ciência da presente decisão, observando a regra do artigo 50 da Lei 9.099/95, no sentido de que os embargos de declaração, em sede de Juizado Especial Cível, quando interpostos contra sentença apenas INTERROMPEM o prazo para recurso.
Diligencie.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/08/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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05/08/2025 20:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007455-84.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANGELO SAGRILLO - EPP REQUERIDO: JOSE DOMINGOS RAIS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO CAETANO BONJARDIM - ES16515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66570553, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, postular o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
22/07/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:33
Juntada de Ofício
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10/04/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 18:33
Juntada de Ofício
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07/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007455-84.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANGELO SAGRILLO - EPP REQUERIDO: JOSE DOMINGOS RAIS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO CAETANO BONJARDIM - ES16515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 64291983, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
10/03/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 00:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:55
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 01:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:27
Expedição de Mandado - citação.
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RAIS em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2023 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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