TJES - 5000146-97.2020.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SIDINEI JOSE TURI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000146-97.2020.8.08.0052 REQUERENTE: SIDINEI JOSE TURI Advogados: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO: FERNANDO JOSE MENDES MAGALHAES, JOCASSIA DE CASTRO SOARES Advogado: KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA - MG168281 DECISÃO 1.
Inicialmente, é cediço que “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução” (§1º do art. 239 do Código de Processo Civil).
Ademais, o §3° do art. 18 da Lei n. 9.099/95 ainda dispõe que “o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação”.
In casu, observa-se que, no ID 5240264, os réus se habilitaram nos autos e apresentaram Contestação, demonstrando, assim, terem conhecimento da ação.
Desta feita, nos termos do art. 239, §1°, do Código de Processo Civil, e do art. 18, §3°, da Lei n. 9.099/95, considero os réus JOCASSIA DE CASTRO SOARES e FERNANDO JOSÉ MENDES MAGALHÃES devidamente citados. 2.
Lado outro, considerando o requerimento de ID 56204321 e em conformidade com o art. 1°, do Decreto n. 4987-R, de 13/10/2021, que alterou o Decreto n. 2821-R, de 10/08/2011, publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 11/08/2011 e 14/10/2021, arbitro honorários advocatícios em favor da advogada dativa, Dra.
JÉSSICA PEREIRA VILAS BOAS, OAB/ES n. 29.604, a qual foi nomeada no ID 4594421 e ajuizou a presente ação, no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem arcados pelo Estado do Espírito Santo.
Expeça-se a Certidão de Atuação – Honorário Dativo. 3.
Para além disso, diante do deferimento da produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 20/08/2025, às 15h30, visando a realização da prova testemunhal requerida pelo autor, cujo ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 4.
Fica o autor SIDINEI JOSE TURI intimado acerca deste provimento, bem como para juntar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5.
Ficam os requeridos JOCASSIA DE CASTRO SOARES e FERNANDO JOSÉ MENDES MAGALHÃES intimados acerca da audiência. 6.
Ressalto que a(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá(ão) comparecer independentemente de intimação deste Juízo, cabendo à parte que arrolou disponibilizar o link, ID e Senha para a participação do ato. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: SIDINEI JOSE TURI Endereço: Rua Valmir Espacine, 153, Loteamento Cordeiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: FERNANDO JOSE MENDES MAGALHAES Endereço: Av.
Benedito Valadares, 500, bairro Santa Rita, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: JOCASSIA DE CASTRO SOARES Endereço: SEBASTIAO CARMO RIBEIRO, 119, APTO 204, RAFAEL JOSE DE LIMA, CARATINGA - MG - CEP: 35302-610 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082911444692300000004435810 Inicial Sidinei Petição inicial (PDF) 20082911444903200000004435811 CNH Documento de Identificação 20082911444924300000004435812 Comprovante Documento de comprovação 20082911444943700000004435813 Conversa Whats 2 Documento de comprovação 20082911444962200000004435814 Conversa Whats 3 Documento de comprovação 20082911444978400000004435815 Conversa Whats 4 Documento de comprovação 20082911444995800000004435816 Conversa Whats 5 Documento de comprovação 20082911445012300000004435817 Conversa Whats Documento de comprovação 20082911445028600000004435818 Despacho de nomeação Documento de comprovação 20082911445046300000004435819 Nomeação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20082911445087100000004435820 Orcaçamento Documento de Identificação 20082911445108100000004435821 Prova 2 Documento de comprovação 20082911445123400000004435822 Prova 3 Documento de comprovação 20082911445144800000004435823 Prova Documento de comprovação 20082911445163500000004435824 Recibo Documento de comprovação 20082911445180400000004435825 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20083113263089300000004439250 Decisão Decisão 20091715541196000000004514023 Intimação - Diário Intimação - Diário 20100114512456600000004651858 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 20100114512476400000004651859 Petição (outras) 20111716154912700000005006437 Documentos de identificação _ Jocassia Documento de Identificação 20111716154938600000005006582 Procuração - Jocassia de Castro Soares_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20111716154965500000005006594 Contestação Contestação 20112315110685000000005059414 Contestação - Jocássia e Fernando Contestação em PDF 20112315110713700000005059774 comprovante de rendimentos Documento de comprovação 20112315110737400000005059782 Declaração de hipossuficiencia _ Jocassia e Fernando Documento de comprovação 20112315110755800000005059795 Documentos de identificação - Fernando Documento de Identificação 20112315110768900000005059798 Aluguel - comprovante de pagamento Documento de comprovação 20112315110779100000005059801 Comprovante de pagamento - placa Documento de comprovação 20112315110790800000005060009 Danfe _ nota fiscal Documento de comprovação 20112315110804900000005060011 Honorário Contábil Documento de comprovação 20112315110840500000005060016 Projeto - móveis planejados - comprovante de pagamento Documento de comprovação 20112315110867600000005060022 Recibo de pagamento Documento de comprovação 20112315110899600000005060026 Comprovante de pagamento - Uniforme Documento de comprovação 20112315110917100000005060360 Sistemas on line - comprovante de pagamento Documento de comprovação 20112315110932100000005060030 WhatsApp - MENSAGENS Documento de comprovação 20112315110965300000005060033 Procuração _ Fernando Documento de representação 20112315110986600000005060197 WhatsApp - MENSAGENS 2 Documento de comprovação 20112315111012800000005060199 WhatsApp - MENSAGENS 1 Documento de comprovação 20112315111035200000005060359 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20121615444177000000005282153 proc 5000146-97.2020 Aviso de Recebimento (AR) 20121615444207900000005282155 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22051312310011200000013699635 Despacho Despacho 22102609000961300000018183168 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102609000961300000018183168 Réplica Réplica 22120722393378900000019278328 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23030813441443300000021587635 Habilitação nos autos Petição (outras) 23121810343781000000034130553 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - SIDINEI JOSE TURI - 5000146-97.2020.8.08.0052 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121810343812700000034131407 Despacho Despacho 24040116323005500000038681972 Decisão Despacho 24111814012862500000051936064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111814012862500000051936064 Petição (outras) Petição (outras) 24121014194808600000053238860 Indicação de prova Indicação de prova 25012019054924400000054667375 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030718383197100000057348376 Petição (outras) Petição (outras) 25032608311927200000058413475 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060916472510100000062651477 -
16/06/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 16:47
Juntada de Informações
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09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000146-97.2020.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDINEI JOSE TURI REQUERIDO: JOCASSIA DE CASTRO SOARES, FERNANDO Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA FAGUNDES DA SILVEIRA - MG168281 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Rio Bananal - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 54801755.
RIO BANANAL-ES, 7 de março de 2025.
RAPHAELLE PEDERZINI Diretor de Secretaria -
07/03/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 22:39
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:32
Conclusos para decisão
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13/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 01:02
Decorrido prazo de JOCASSIA DE CASTRO SOARES em 10/06/2021 23:59.
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21/07/2021 12:41
Decorrido prazo de JOCASSIA DE CASTRO SOARES em 10/06/2021 23:59.
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21/07/2021 08:03
Decorrido prazo de JOCASSIA DE CASTRO SOARES em 10/06/2021 23:59.
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21/05/2021 14:59
Audiência Una cancelada para 30/09/2020 13:45 Rio Bananal - Vara Única.
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16/12/2020 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 00:22
Publicado Intimação - Diário em 05/10/2020.
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02/10/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 14:52
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2020 14:52
Expedição de intimação - diário.
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01/10/2020 14:51
Expedição de Mandado - intimação.
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17/09/2020 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2020 13:26
Conclusos para decisão
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31/08/2020 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 11:45
Audiência Una designada para 30/09/2020 13:45 Rio Bananal - Vara Única.
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29/08/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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