TJES - 5017278-52.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), REGIS FERNANDO FREITAS FARIAS DE SOUZA - CPF: 2
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14/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5017278-52.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuidam os autos de ação de habilitação de crédito ajuizada por Regis Fernando Freitas Farias de Souza, requerendo a habilitação de seu crédito no quadro-geral de credores da massa falida de "Ympactus Comercial S.A.". É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
A presente ação foi apresentada em 04/06/2023 e baseia-se em crédito trabalhista oriundo da ação 1000927-92.2018.8.26.0009, que tramitou na 3ª Vara Cível de São Paulo/SP.
Ocorre que também tramita neste Juízo Universal a demanda 5017280-22.2023.8.08.0024, ajuizada em 04/06/2023, possuindo identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Assim, diante da litispendência configurada, EXTINGO a presente na forma do art. 485, inciso V, do CPC.
Preclusas as vias recursais, ou desprovido eventual recurso, arquivem-se com as devidas cautelas.
P.I.C. -
07/03/2025 18:56
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2024 06:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:45
Decorrido prazo de REGIS FERNANDO FREITAS FARIAS DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/06/2023 07:25
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/06/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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