TJES - 0008161-64.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARAUJO BELO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL SA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0008161-64.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO ARAUJO BELO JUNIOR PERITO: CLERTES HELENA ALVES BAIER Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813, REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL SA Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA", ajuizada por MARCO AURELIO ARAUJO BELO JUNIOR em face de BANCO DAYCOVAL S.A., onde denota-se da decisão proferida às fls. 118, a nomeação de expert para a realização de perícia, em seguida, intimada as partes (fls. 120/121) não se opuseram, ao passo que a Sra. expert aceitou o munus e indicou o valor dos honorários periciais (id 31218920) em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes, devendo tal valor ser rateado entre as partes.
Entretanto, verifico que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita ao passo que os valores destinados aos honorários periciais devem seguir as diretrizes da resolução nº 232/2016 do CNJ, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, de modo que deverá a Serventia oficiar à Secretaria Judiciária, nos moldes do art. 3º da Ordem de Serviço nº 04/2016, para que seja feita a reserva orçamentária de acordo com a tabela de honorários periciais anexa à resolução 232/2016 do CNJ, para o pagamento de honorários periciais conforme a sobredita tabela, considerando ainda que tratar-se de perícia de alta complexidade, conforme esclarecido pela expert, sobredito valor será obtido pela multiplicação por 3 (três) vezes o valor de face, conforme dispõe Artigo 2º, parágrafo 4º da resolução 232/2016 do CNJ.
Assim, tem-se que a reserva orçamentária a ser realizada deve abranger o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Depositado o valor em juízo, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Defiro desde já a expedição de alvará em favor do perito, no montante de 50% do valor a ser depositado pela parte requerida, nos moldes do art. 465, §4º do CPC, ficando condicionado o pagamento do valor remanescente ao final dos trabalhos.
Intime-se a Ré para o pagamento da pericia pertinente ao montante que lhe diz respeito (2,5 salários-mínimos vigentes).
Oficie-se, conforme determinado.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 29/11/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21937267 Petição Inicial Petição Inicial 23012322402780100000020114023 21937267 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012322402780100000020114023 21937267 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012322402780100000020114023 22126926 Petição (outras) Petição (outras) 23022814350004100000021250609 22126931 N00081616420198080024_PET CADASTRAMENTO_27022023 Petição (outras) em PDF 23022814350015500000021250614 22126934 1.
Atos Constitutivos (AGE e CA) e Procuração 08- 2022 - Banco DAYCOVAL(10) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23022814350057000000021250617 22312797 Certidão Certidão 23030316515821100000021427133 30218593 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083113264914400000028955879 31218920 Petição (outras) Petição (outras) 23092209005256600000029900955 31443331 Petição (outras) Petição (outras) 23092618010124700000030114448 31443332 N00081616420198080024_PET GERAL_26092023 Petição (outras) em PDF 23092618010145100000030114449 36559220 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011715274020100000034953118 36947273 Petição (outras) Petição (outras) 24012416020455400000035318367 37128499 Petição (outras) Petição (outras) 24012713514349300000035488723 -
07/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/11/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:46
Decorrido prazo de HUGO MIGUEL NUNES em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL SA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:53
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARAUJO BELO JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL SA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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