TJES - 0022010-31.2004.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARA SILVA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0022010-31.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARA SILVA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO INDUZZI CAMPANA - ES33674, LUIZ ALFREDO CAMPANA - ES3911 EXECUTADO: RUI MONTE REQUERIDO: INTERATIVA COMUNICACAO LTDA, NILTON BAIANO Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS ALVES - ES9023 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SOUZA NUNES - ES9266 Advogado do(a) EXECUTADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO O exequente foi intimado para requerer o que entendesse de direito, no entanto, quedou-se inerte.
Assim, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do inciso III e §1º do Art. 921 de CPC.
Ademais, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, após transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens do requerido em questão, deverão os exequentes ficar cientificados de que estes autos serão imediatamente remetidos ao arquivo.
Em tempo, fica o exequente desde já intimado para dar prosseguimento a presente execução, após o decurso da suspensão (1 ano), devendo informar o endereço do executado e bens do executado passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21888349 Petição Inicial Petição Inicial 23021811040720000000021024308 22956566 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032014351487500000022037450 23026010 Petição (outras) Petição (outras) 23032115095178600000022103581 33921780 Decisão Decisão 23112213084826800000032454478 34038481 SISBAJUD - 0022010-31.2004.8.08.0024 - protocolo Certidão - BACENJUD 23112213084845300000032564350 34281880 SISBAJUD - 0022010-31.2004.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 23112213084869800000032793597 34281884 RENAJUD - 0022010-31.2004.8.08.0024 - I Certidão - RENAJUD 23112213084886000000032793601 34281886 RENAJUD - 0022010-31.2004.8.08.0024 - II Certidão - RENAJUD 23112213084906700000032793603 39865828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031811252036000000038051068 -
05/02/2025 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:02
Decorrido prazo de RUI MONTE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:02
Decorrido prazo de EDUARDO INDUZZI CAMPANA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de NILTON BAIANO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:56
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO CAMPANA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA NUNES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de SONIA MARA SILVA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:57
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA NUNES em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2004
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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