TJES - 0000167-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2028 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000167-05.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS COSTA DE SOUZA Advogados do(a) REU: ANGELINA BALARINE - ES8356, MONIQUE LOPES GUERRA - ES28523 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Matheus Costa de Souza, pela suposta prática das condutas previstas nos artigos 306, §1º, inciso I, e do artigo 305, ambos da Lei nº 9.503/1997, e artigo 147 (2x) do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal (Id 65966398).
Sobreveio aos autos resposta à acusação do denunciado (Id 68148260).
Decido.
Analisando os termos da resposta à acusação apresentada, depreendo que não há preliminares a serem analisadas, bem como que as alegações da Defesa referem-se ao mérito da demanda.
Além disso, não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade.
Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de processo Penal).
DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 23/11/2028, às 13h00min.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/07/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MONIQUE LOPES GUERRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 15:41
Recebida a denúncia contra MATHEUS COSTA DE SOUZA - CPF: *47.***.*78-40 (REU)
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27/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000167-05.2025.8.08.0014 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: MATHEUS COSTA DE SOUZA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MONIQUE LOPES GUERRA - ES28523 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação à(s) defesa(s) do(s) acusado(s) do teor do DESPACHO/DECISÃO de id n.64573467.
COLATINA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
07/03/2025 19:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:53
Revogada a Prisão
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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06/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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