TJES - 0019414-06.2010.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO ZORZETTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SERRARIA VISTA ALEGRE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ARNALDO DOS SANTOS FILHO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:41
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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14/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0019414-06.2010.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ARNALDO DOS SANTOS FILHO, SERRARIA VISTA ALEGRE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP DECISÃO Visto em inspeção. 1.
DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2.
Decorrido que seja o prazo de suspensão sem a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE estes autos, sem baixa na distribuição e sem intimação do credor, pelo prazo de 05 (cinco) anos, expirados os quais os autos serão enviados à Procuradoria para que se manifeste conforme entender de direito, notadamente sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. 3.
Tendo em vista que o requerimento de suspensão foi feito pelo exequente (ID 57007470) deixo de determinar sua intimação para ciência deste ato.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, [data] Juiz de Direito -
10/03/2025 18:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 16:33
Processo Inspecionado
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10/03/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 01:22
Decorrido prazo de SERRARIA VISTA ALEGRE MARMORES E GRANITO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:53
Juntada de Alvará
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23/02/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 08:57
Juntada de Petição de habilitações
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21/02/2024 08:56
Juntada de Petição de habilitações
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07/11/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2010
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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