TJES - 0015942-13.2018.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015942-13.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJAS SIMONETTI LTDA REQUERIDO: ELLOS SERVICOS TERCEIRIZADOS Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 DESPACHO - META 2 Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 11:27
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015942-13.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJAS SIMONETTI LTDA REQUERIDO: ELLOS SERVICOS TERCEIRIZADOS Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 44308429, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 12/03/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/03/2025 08:33
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:19
Processo Inspecionado
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07/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:29
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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