TJES - 0000714-03.2020.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RELIENI GRASSI - CPF: *55.***.*64-73 (REU)
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04/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RELIENI GRASSI em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28 ) 3553-0692 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000714-03.2020.8.08.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: RELIENI GRASSI, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : Filha de Marinete Grassi, natural de Colatina, nascida em 30/09/1981.
A EXMA.
SRª.
DRª GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ, MMª.
Juiz(a) de Direito Guaçuí - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADA A ACUSADA RELIENI GRASSI, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 89, § único da Lei 8.666/93.
PRAZO PARA RESPOSTA A acusada terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se a acusada, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Guaçuí, 07 de março de 2025 -
07/03/2025 21:17
Expedição de Edital - Citação.
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07/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:15
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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