TJES - 0000627-23.2011.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 0000627-23.2011.8.08.0033 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ANGELO DA SILVA VIEIRA, ANGELO DA SILVA VIEIRA, RISALVA DE OLIVEIRA SILVA D E C I S Ã O HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante ao ID 21179247, entabulado no presente caderno processual, cujo tombo recebeu a numeração acima em destaque, em curso perante este Juizado.
Em conseqüência, determino a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Montanha/ES, data infra.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 22:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/09/2023 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:17
Juntada de Petição de homologação de transação
-
31/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000527-68.2011.8.08.0033
Banco do Estado do Espirito Santo
Risalva de Oliveira Silva
Advogado: Francisco Domingos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2011 00:00
Processo nº 5001465-42.2025.8.08.0047
Frank Aguiar
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 16:44
Processo nº 0000515-54.2011.8.08.0033
Banco do Estado do Espirito Santo
Comercio de Confeccoes Abundancia LTDA
Advogado: Francisco Domingos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2011 00:00
Processo nº 5000086-12.2023.8.08.0023
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Polpas Bahianinha LTDA
Advogado: Valerio Rodrigues Nunes Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2023 10:59
Processo nº 5016970-79.2024.8.08.0024
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Felipe Evangelista da Silva LTDA
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 12:56