TJES - 0000451-85.2019.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000451-85.2019.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINEI DAMIAO DE ASSIS REQUERIDO: NOVO LAR MOVEIS E ELETRO LTDA ME, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA PERITO: ENILSON MIRANDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA SALES MARINHO EVARISTO COELHO - ES19953 Advogados do(a) REQUERIDO: ENILSON MIRANDA SANTOS, GILBERT NAZARIO RIBEIRO - ES19438 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica o advogado supramencionado, Dr.
Carlos Alexandre Moreira Weiss, intimado para juntar aos Autos o Comprovante de Deposito dos Honorários Periciais, visto que já transcorreram aproximadamente 49 dias de sua ultima petição.
IBITIRAMA-ES, 16 de julho de 2025.
ELIANA DA SILVA DUFRAYER Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de NOVO LAR MOVEIS E ELETRO LTDA ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MARINEI DAMIAO DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000451-85.2019.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINEI DAMIAO DE ASSIS REQUERIDO: NOVO LAR MOVEIS E ELETRO LTDA ME, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA PERITO: ENILSON MIRANDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA SALES MARINHO EVARISTO COELHO - ES19953 Advogados do(a) REQUERIDO: ENILSON MIRANDA SANTOS, GILBERT NAZARIO RIBEIRO - ES19438 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Homologo, para que produza os efeitos legais, a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr.
Giulliano Barra de Almeida, perito nomeado nestes autos, conforme documento de ID 62567861, complementada por manifestação técnica circunstanciada constante no ID 64913040.
A proposta revela-se adequadamente justificada, baseando-se em parâmetros técnicos estabelecidos pelas entidades de classe competentes, como o CREA-RJ e o IBAPE-RJ, além de considerar o tempo estimado de trabalho, a complexidade da matéria a ser examinada, a análise dos quesitos formulados e a especialização demandada.
A fundamentação apresentada demonstra atendimento ao disposto no artigo 465, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, que exige do expert proposta de honorários fundamentada, o que foi atendido de forma satisfatória.
Ressalte-se que a perícia constitui atividade de elevada qualificação técnica e de caráter auxiliar da jurisdição, razão pela qual os honorários devidos ao perito devem refletir, de forma justa e proporcional, o esforço intelectual e técnico despendido, sob pena de se desestimular a atuação qualificada de profissionais no seio do Poder Judiciário.
As impugnações ofertadas pelas partes requeridas, constantes dos documentos de ID 54911015 e 56348992, não se mostram aptas a infirmar a adequação da proposta apresentada.
Os argumentos lastreados na alegação de que o valor dos honorários seria desproporcional ao valor do bem periciado não se sustentam, pois os honorários periciais não guardam vinculação com o valor do bem, mas sim com a complexidade do trabalho e o nível de especialização exigido para a sua execução. É firme a jurisprudência pátria no sentido de que a remuneração do perito judicial deve observar critérios objetivos, como o tempo estimado, o grau de dificuldade do trabalho e as referências técnicas reconhecidas, independentemente do valor econômico da causa ou do objeto periciado.
Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr.
Giulliano Barra de Almeida, no valor correspondente a quatro salários mínimos.
Refuto, por conseguinte, as impugnações constantes dos IDs 54911015 e 56348992, que não demonstram qualquer vício na proposta apresentada nem apresentam parâmetros técnicos que a desautorizem.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais ora fixados, nos termos da decisão de fl. 97, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
Ibitirama/ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 13:53
Processo Inspecionado
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21/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GIULLIANO BARRA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GIULLIANO BARRA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000451-85.2019.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINEI DAMIAO DE ASSIS REQUERIDO: NOVO LAR MOVEIS E ELETRO LTDA ME, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA PERITO: ENILSON MIRANDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA SALES MARINHO EVARISTO COELHO - ES19953 Advogados do(a) REQUERIDO: ENILSON MIRANDA SANTOS, GILBERT NAZARIO RIBEIRO - ES19438 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Intime-se o perito nomeado, a fim de se manifestar acerca das impugnações referentes à proposta de honorários apresentada.
Prazo de 15 dias.
Observado o prazo supra, deverá o perito justificar, fundamentadamente, a proposta de honorários apresentada.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 09:32
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:30
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:06
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:04
Decorrido prazo de LUANA SALES MARINHO EVARISTO COELHO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:57
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:57
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:06
Decorrido prazo de LUANA SALES MARINHO EVARISTO COELHO em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:53
Juntada de Requerimento
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07/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:49
Nomeado perito
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31/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:36
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 05:27
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:12
Nomeado perito
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:11
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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17/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:41
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
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23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:02
Juntada de Informações
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22/05/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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