TJES - 5002199-34.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002199-34.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: JOEMAR LAPORTI INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC Data: 04/06/2025 Hora: 15:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 29/04/2025 -
30/04/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 08:19
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Colatina - 2ª Vara Cível.
-
10/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002199-34.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOEMAR LAPORTI DECISÃO 1.
Considerando a manifestação ID51820824, DETERMINO que seja feita a consulta junto ao sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) JOEMAR LAPORTI - CPF nº. *83.***.*50-24; 2.
Em sendo positiva a consulta, o processo DEVERÁ TRAMITAR em Segredo de Justiça, sendo anotado na capa dos autos; 3.
Após resposta da consulta, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal. 4.
Em que pese o pedido de liberação dos valores ID34320338, verifico que a quantia já foi desbloqueada, por ser considerada ínfima, conforme decisão ID33602818. 5.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; 6.
Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 7.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 8.
Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 9.
Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. 10.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. -
01/03/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:12
Processo Inspecionado
-
09/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 07:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:25
Decorrido prazo de JOEMAR LAPORTI em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:18
Decorrido prazo de JOEMAR LAPORTI em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:20
Expedição de Mandado - citação.
-
08/04/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 04:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000437-90.2011.8.08.0023
Transportadora Jolivan LTDA
Damazio Bispo dos Santos
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2011 00:00
Processo nº 0019347-89.2020.8.08.0011
Elias Ribeiro
Valdeir Correia da Silva
Advogado: Samuel Goncalves Mothe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2020 00:00
Processo nº 5000765-76.2022.8.08.0013
Firmino Lorenzon
Espirito Santo Centrais Eletricas Socied...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2022 14:01
Processo nº 0001158-93.2017.8.08.0035
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Waldecyr Bernado Junior
Advogado: Guilherme Fonseca Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 5001618-44.2021.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Valdeir Catarina Fernandes Garcia
Advogado: Ricardo Carlos Machado Bergamin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2021 18:07