TJES - 5009998-64.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009998-64.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DA ROCHA SILVA PERITO: SAULO SILVA MARTINS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DECISÃO 1) Diante da manifestação ID 49894267, no sentido de que o perito nomeado possui limitação de atuação neste estado, por estar domiciliado, provisoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, a fim de evitar deslocamentos e custos desnecessários, além de não ser o caso de este juízo ficar limitado à disponibilidade ou não do perito, NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a) ANTONIO VITOR CAVALIERI (currículo anexo) para proceder à perícia deferida no despacho ID 39886282. 2) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência da nomeação; b) se for o caso, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias; c) os fins do § 1º do art. 465 do CPC, observando o disposto no art. 469 do CPC; e d) no mesmo prazo, informarem os endereços eletrônicos, inclusive de assistentes técnicos, se houver, através dos quais deverão ser comunicadas a data, o horário e o local da perícia. 3) Não havendo impugnação à nomeação, NOTIFIQUE-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) via e-mail, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica ou WhatsApp, remetendo-lhe cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes, se houver, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo nos termos delineados nesta decisão; b) declinar o valor de seus honorários; e c) apresentar comprovação de formação e especialização, se houver. 3.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 4) Havendo recusa, VENHAM-ME imediatamente conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) se for o caso, manifestarem-se na forma do § 3º do art. 465 do CPC; ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais, por meio de depósito judicial vinculado aos autos, cuja conta deverá ser aberta junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 5) Comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para proceder à perícia, atentando-se aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e ao fato de que deverá comunicar às partes e assistentes técnicos, se houver, via e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, a data, o horário e o local para a realização da perícia, cuja comunicação deverá ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 5.1) Havendo requerimento de liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais, DEFIRO-O desde já, em atenção ao que prescreve o § 4º do art. 465 do CPC. 6) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 7) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 7.1) INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 7.2) Com a resposta do(a) perito(a), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 8) Não havendo impugnação ao laudo pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento do valor depositado nos autos e, em seguida, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/03/2025 19:07
Expedição de Intimação - Diário.
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22/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:21
Nomeado perito
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de SAULO SILVA MARTINS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:49
Conclusos para decisão
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25/09/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 16:49
Proferida Decisão Saneadora
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02/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 11:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:59
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 09:06
Decisão proferida
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30/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:59
Processo Inspecionado
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05/05/2022 15:59
Decisão proferida
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20/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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