TJES - 5006232-37.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5006232-37.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: LEONARDO FRANCISCO MENDES DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cuidam os autos de uma AÇÃO MONITÓRIA as partes estão suficientemente qualificadas e as razões de fato e de direito que embasam a pretensão foram devidamente delineadas na petição inicial, que veio acompanhada de documentos.
Citada, a Ré deixou transcorrer em aberto o prazo assinalado no mandado de pagamento antes expedido, deixando, assim também, de se insurgir pela via dos embargos monitórios.
Em restando vislumbrada a situação, pois, e em restando a presente devidamente acompanhada de documentação suficiente a deixar aparente, ou, nos termos da legislação processual, evidente o direito autoral, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, devendo a presente prosseguir, após a observância quanto ao advento da preclusão temporal, na forma de cumprimento de sentença para pagamento de quantia, observadas, pois, no que couberem, as disposições constantes do Título II do Livro I da Parte Especial.
Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para ciência, e para, uma vez preclusa a oportunidade de manejo de eventuais recursos, expor e requerer o que de direito na busca pela satisfação dos valores que lhe seriam devidos, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção.
DETERMINO à Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, no sistema do PJe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 05/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6741415 Petição Inicial Petição Inicial 21050412524877900000006509978 6741425 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21050412524893300000006509987 6741422 TERMO DE ADESÃO - MONITÓRIA Documento de comprovação 21050412524918300000006509984 6741434 Planilha de atualização de Cálculo Documento de comprovação 21050412524938300000006509995 6741441 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21050412524959200000006510002 6741447 1- Procuração- Doc 01 (1) Documento de representação 21050412524999100000006510108 6741452 2- AGE 15 12 2017 ESTATUTO CONSOLIDADO - Doc 2 Documento de representação 21050412525019300000006510113 6741553 3- Ato do Presidente nº 1 349 pdf - Liquidação - Doc 03 (1) Documento de representação 21050412525054800000006510114 6741558 4- Ata de AGO 13 06 2017 - Doc 4 Documento de representação 21050412525074400000006510119 6741562 5- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de representação 21050412525102400000006510123 6741564 6- DACASA - Cartão do CNJ - Doc 6 (1) Documento de representação 21050412525122600000006510125 6741566 8- Demonstração de Resultado 2019 Documento de representação 21050412525147400000006510127 6741633 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21050412555712100000006510159 6791864 Despacho - Carta Despacho - Carta 21051016294506200000006558508 6791864 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21051016294506200000006558508 7187239 Petição (outras) Petição (outras) 21060115305419000000006939639 7187248 PET MANIFESTAÇÃO - Deferimento da gratuidade de Justiça - LEONARDO FRANCISCO Petição (outras) em PDF 21060115305472500000006939648 7549278 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21062813105196400000007289304 7598764 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21062815373804800000007337411 7599059 AR 018354675 Aviso de Recebimento (AR) 21062815373829300000007337455 7599413 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21062815414924800000007338106 7673913 Petição (outras) Petição (outras) 21070115062152000000007410148 7673922 Manifestação - REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - LEONARDO MENDES Petição (outras) em PDF 21070115062191200000007410257 15145245 Despacho Despacho 22062011025681100000014582235 15145245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062011025681100000014582235 17766194 RECOLHIMENTO CUSTAS Petição (outras) 22091613543325200000017084094 17766198 Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 22091613543361900000017084098 21849296 Decisão - Carta Decisão - Carta 23041017245328000000020986905 23790184 INFOJUD - 5006232-37.2021.8.08.0024 Certidão - INFOJUD 23041017245350400000022831589 28967986 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080316051430300000027771980 30223764 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092115263668700000028959805 30223765 5006232-37.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23092115263729400000028960506 37805027 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020810384849300000036124591 38304697 Petição (outras) Petição (outras) 24022015582349500000036594374 38307413 Petição (outras) Petição (outras) 24022016072308200000036596127 -
10/03/2025 19:16
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/12/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 02:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO MENDES em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/08/2023 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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10/04/2023 17:24
Decisão proferida
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19/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 21:35
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:02
Processo Inspecionado
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09/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/07/2021 23:59.
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01/07/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2021 15:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/06/2021 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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