TJES - 0035896-09.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:22
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0035896-09.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BORTOLI E BORTOLI CONSULTORIA LTDA - ME, ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA, HELIA HELENA DE BORTOLI, FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ, OTAVIO THEODORO DE BORTOLI VILLELA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597, FLAVIANA ROPKE DA SILVA - ES10399, LORENA PINTO BARBOZA - ES17744 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE LUIZ MAZARON - SP66992 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de id 42259156, pelo qual a autora requereu a pesquisa de endereço dos sócios do réu Bortoli e Bortoli Consultoria Ltda, Helia Helena de Bortoli, Felipe de Bortoli Munhoz e Otavio Theodoro de Bortoli Villela.
Os citados não foram localizados, conforme diligência de ids 40385734, 40385733 e 40385732.
Pois bem.
Indefiro o pedido.
Isso porque a intervenção judicial é justificável apenas quando a parte evidencia o esgotamento das vias próprias que tem para obter a informação ou a impossibilidade de consegui-la sem ordem judicial.
Compulsando os autos, a autora não evidenciou o esgotamento das diligências próprias que possui para obtenção da informação do paradeiro da ré, a exemplo de sites da internet que, mediante o pagamento de uma taxa, disponibilizam as informações das partes.
Com isso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe pertence.
Dessarte, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço para citação ou requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem resposta, intime-a, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, também sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se como mandado/carta, se necessário.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito assinado eletronicamente -
11/03/2025 22:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Intimação - Diário.
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22/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/03/2024 10:13
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2024 10:13
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2024 10:13
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 07:20
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:01
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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