TJES - 5000109-53.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5000109-53.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO EXECUTADO: MICHELLE GABRIELE ROSALINA LOPES CARVALHO PEREIRA, CARLITO PEREIRA DESPACHO Segue espelho de resposta do SISBAJUD, que apontou parcial bloqueio de valores, portanto, intimem-se credor e devedor para ciência da penhora.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça (com a exclusão das medidas já implementada nos autos), desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
01/03/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:06
Decorrido prazo de GRACIELLE WALKEES SIMON em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 05:28
Decorrido prazo de LUANA SILVA DO ROSARIO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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02/06/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:20
Decorrido prazo de MICHELLE GABRIELE ROSALINA LOPES CARVALHO PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 02:10
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2023.
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10/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:53
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2022 17:26
Decorrido prazo de CARLITO PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
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09/06/2022 13:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2022 12:33
Expedição de carta postal - intimação.
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13/05/2022 12:33
Expedição de carta postal - intimação.
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11/05/2022 14:29
Expedição de carta postal - intimação.
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11/05/2022 14:29
Expedição de carta postal - intimação.
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29/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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27/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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