TJES - 0003136-18.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003136-18.2020.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 EXECUTADO: MARLUCE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos da parte exequente em ID. 69785633. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER, bem como da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelhos em anexo). 3.Quanto ao veículo localizado via RENAJUD, procedi com sua restrição de circulação.
Segue espelho em anexo. 4.Por consequência, ante o requerimento da parte exequente, lavre-se o termo de penhora do veículo constrito (art. 838, CPC) e que não se encontra sob contrato de alienação fiduciária, qual seja: VW/FUSCA - Placa GLK1844, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 5.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 6.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 7.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 8.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 9.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Endereço: ANTONIO GUIDOLINI, S N, CANIVETE, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: MARLUCE FERREIRA DA SILVA Endereço: R SAO SEBASTIAO, 1156, CICERO DIAS I, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 -
11/07/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:04
Decretada a indisponibilidade de bens
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04/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003136-18.2020.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 EXECUTADO: MARLUCE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 5.Defiro o pedido de inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção do crédito.
Desta forma, oficie-se o SPC e SERASA para inclusão no cadastro de inadimplentes. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Endereço: ANTONIO GUIDOLINI, S N, CANIVETE, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: MARLUCE FERREIRA DA SILVA Endereço: R SAO SEBASTIAO, 1156, CICERO DIAS I, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 -
15/05/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 11:39
Decretada a indisponibilidade de bens
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07/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:45
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003136-18.2020.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 EXECUTADO: MARLUCE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA Endereço: ANTONIO GUIDOLINI, S N, CANIVETE, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: MARLUCE FERREIRA DA SILVA Endereço: R SAO SEBASTIAO, 1156, CICERO DIAS I, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 -
12/03/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:03
Processo Inspecionado
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11/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:01
Publicado Edital - Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:14
Expedição de edital - intimação.
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12/11/2024 14:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 14:27
Processo Reativado
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29/09/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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12/09/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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11/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024 para BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*51-62 (REQUERENTE), FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES BEZERRA - CPF: *56.***.*00-00 (REQUERIDO) e MARLUCE FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*86-94 (REQUERIDO).
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20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 16:57
Julgado procedente o pedido de BERNARDETE MARCULINO DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*51-62 (REQUERENTE).
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18/03/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 08:40
Expedição de edital - citação.
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08/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:53
Juntada de Carta Precatória
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01/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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01/08/2023 01:43
Publicado Edital - Citação em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:11
Expedição de edital - citação.
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26/07/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 08:31
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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