TJES - 0001155-54.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001155-54.2019.8.08.0008 REQUERENTE: MELQUIZEDEQUE DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que o credor anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor (ID 61617701) HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 55361281, com base no art. 535, § 3º, I e II do CPC.
Sendo assim, diligencie-se o cartório como de praxe, devendo providenciar a elaboração e expedição de RPV/PRECATÓRIO para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, no caso de RPV, no prazo de 02 (dois) meses, à disposição deste juízo.
Requisite-se, também, o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a expedição de RPV.
Uma vez precluída a possibilidade de recurso das decisões, com tudo devidamente regularizado e certificado nos autos, DEFIRO desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome da parte exequente MELQUIZEDEQUE DA SILVA e/ou de seu (sua) advogado (a) Dr (a).
Frederico Sampaio Santana (valor principal) e para o (s) advogado (s) constituído (s) nos autos (relativamente aos honorários), após a comprovação do depósito.
Tudo isso, levando em consideração os poderes especiais conferidos na procuração de fl. 12 para receber e dar quitação.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Após, conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
08/03/2025 13:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:44
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:44
Processo Inspecionado
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29/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:36
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MELQUIZEDEQUE DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:47
Processo Inspecionado
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11/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 10:35
Processo Inspecionado
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21/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 22:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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10/04/2023 17:20
Juntada de
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10/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 07:56
Decorrido prazo de MELQUIZEDEQUE DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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