TJES - 0005126-77.2015.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de DECIO SIMOES PINHEIRO em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0005126-77.2015.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DECIO SIMOES PINHEIRO EMBARGADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) EMBARGANTE: GILDO DALTO JUNIOR - ES5393, LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO - ES13808 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte embargante, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe id 47913053, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE, ou pelo ícone $.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 2 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
02/03/2025 09:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DECIO SIMOES PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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02/08/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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14/05/2024 07:22
Decorrido prazo de DECIO SIMOES PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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28/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DECIO SIMOES PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:25
Decorrido prazo de DECIO SIMOES PINHEIRO em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 15:04
Apensado ao processo 0005122-40.2015.8.08.0011
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03/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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