TJES - 5004362-25.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (INTERESSADO), Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (INTERESSADO), ESTADO DO ESPI
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:44
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5004362-25.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219 SENTENÇA Visto em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Silvério Ramos Sociedade Individual de Advocacia em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES, pretendendo a satisfação de crédito relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
No ID 62239002 o exequente informou “(...) que o crédito exequendo foi creditado (...)”.
Assim, diante da satisfação do débito executado, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 18:54
Processo Inspecionado
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30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:54
Juntada de Alvará
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 06:38
Decorrido prazo de RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:02
Decorrido prazo de RAMOS - ARAUJO ADVOGADOS em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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10/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 23:29
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 18:02
Processo Inspecionado
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10/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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