TJES - 5024899-67.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (REQUERIDO) e FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *05.***.*87-76 (REQUERENTE).
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03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5024899-67.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187, PATRICIA FERNANDES ALBUQUERQUE - ES36836 Advogado do(a) REQUERIDO: MATEUS CANALI GIRARDI - RS67473 SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se depósito voluntário realizado pela empresa Requerida FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA (ID n° 56833025); bem como a concordância com o valor, e requerimento de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para conta bancária do causídico da Requerente (ID n° 56899408).
Considerando que o depósito realizado ID nº 56833025 foi efetuado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, em dissonância com as Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06, e com o Ato Normativo Conjunto nº 036/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que determinam a obrigatoriedade do depósito em conta judicial no Banco Banestes, a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial eletrônico, diante da proibição de confecção de alvarás físicos, DETERMINO a expedição de ofício ao Banco do Brasil, solicitando a imediata transferência da quantia depositada para a conta judicial junto ao BANCO BANESTES – AG.
Posto isso, CONSIDERO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, DO NCPC.
Considerando que o causídico do Requerente possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID n° 30253242), INCONTINENTI, proceda-se a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores depositados em Juízo, para conta bancária de titularidade de: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY; Agência: 3130-5; Conta Poupança nº 37.839-9; CPF: *31.***.*49-56.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/03/2025 21:21
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:02
Juntada de Ofício
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10/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 17:31
Expedido alvará de levantamento
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18/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 14/02/2024 para FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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17/02/2025 18:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:52
Decorrido prazo de FITEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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13/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/12/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido de FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *05.***.*87-76 (REQUERENTE).
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02/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2024 11:32
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 18:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/12/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício recebido
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15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício recebido
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01/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito de FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *05.***.*87-76 (REQUERENTE).
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26/11/2023 20:51
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício recebido
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04/09/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 17:23
Expedição de carta postal - intimação.
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04/09/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 12:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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