TJES - 0001714-94.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONALDO BOHRY em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001714-94.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LEONALDO BOHRY, ELENITE ROSSW BOHRY, LEOMAR BOHRY BARBOSA, ROSIANE DE CASTRO SOUZA BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DECISÃO 1.
Ante o não cumprimento do acordo, defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados.
Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 07/09/2024, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 2.
Após 07/09/2024, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intimem-se os executados afetados para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora.
Não havendo, intime-se o exequente, por seu patrono, para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente Paulo M.
S.
Gagno Juiz de Direito -
08/03/2025 23:09
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 22:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 16:31
Processo Inspecionado
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14/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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