TJES - 0008968-07.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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26/06/2025 15:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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26/06/2025 12:45
Juntada de Ofício
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27/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de VALE S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0008968-07.2022.8.08.0048 REU: DIEGO DE SOUZA MARTINS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado, por meio da Defensoria Pública, apresentou RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 63531167).
Como é cediço, quando não se tratar de preliminares, as questões meritórias somente serão analisadas com a realização da instrução processual e, consequentemente, maior aprofundamento dos fatos ocorridos, razão pela qual deixo tal apreciação para o momento oportuno.
Outrossim, uma vez que não vislumbrei a incidência das hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos dos art. 400 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 11.719/2008, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 26/06/2025, às 13:00 horas.
Intimem-se (acusado, Defesa, Assistente de Acusação e testemunhas).
Requisite-se, se for o caso.
Notifique-se o Ministério Público.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*58.***.*51-59 ID da reunião: 858 0805 1059 Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
17/04/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 02:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de VALE S.A. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0008968-07.2022.8.08.0048 REU: DIEGO DE SOUZA MARTINS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado, por meio da Defensoria Pública, apresentou RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 63531167).
Como é cediço, quando não se tratar de preliminares, as questões meritórias somente serão analisadas com a realização da instrução processual e, consequentemente, maior aprofundamento dos fatos ocorridos, razão pela qual deixo tal apreciação para o momento oportuno.
Outrossim, uma vez que não vislumbrei a incidência das hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos dos art. 400 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 11.719/2008, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 26/06/2025, às 13:00 horas.
Intimem-se (acusado, Defesa, Assistente de Acusação e testemunhas).
Requisite-se, se for o caso.
Notifique-se o Ministério Público.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*58.***.*51-59 ID da reunião: 858 0805 1059 Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
02/03/2025 11:27
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 20:23
Processo Inspecionado
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27/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:12
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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27/11/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:37
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 18:12
Processo Inspecionado
-
08/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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