TJES - 5016786-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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26/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 09:38
Juntada de Mandado - Intimação
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24/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5016786-51.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO, ROGER PASSOS GONCALVES, GABRIEL FERREIRA ADAO D E C I S Ã O 1.
A DPE ofereceu Resposta à Acusação em defesa dos réus Arthur Ribeiro e Gabriel Ferreira.
Entretanto, o acusado Gabriel Ferreira já possui advogado particular constituído nos autos (ID 47456527).
Portanto, recebo a resposta à acusação de ID 70806774 apenas em relação ao acusado Arthur Ribeiro. 2.
Junte-se eventual resposta ao ofício de ID 63025600.
Não havendo, cobre-se a devolutiva no prazo de dez dias.
Após, intime-se a defesa do acusado Gabriel para oferecer Resposta à Acusação, no prazo legal. 3.
Nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, compete ao juízo revisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Realizada a análise dos autos, verifico que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a segregação cautelar, nos moldes dos artigos 311 e 312 do CPP, notadamente a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, evidenciados pelo modus operandi da conduta delitiva narrada na denúncia.
Ausente qualquer fato novo ou alteração no panorama processual capaz de afastar os requisitos da custódia preventiva, mostra-se imprescindível a continuidade da medida extrema para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, por subsistirem os fundamentos legais que a justificam.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
17/06/2025 10:24
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:57
Não concedida a liberdade provisória de ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO (REU), GABRIEL FERREIRA ADAO - CPF: *67.***.*40-41 (REU) e ROGER PASSOS GONCALVES - CPF: *53.***.*92-70 (REU)
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13/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ADAO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ROGER PASSOS GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 05:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:09
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:41
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 18:41
Expedição de Mandado - Citação.
-
01/04/2025 18:41
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ADAO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5016786-51.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO, ROGER PASSOS GONCALVES, GABRIEL FERREIRA ADAO Advogado do(a) REU: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237 INTIMAÇÃO Intimo a douta defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
SERRA-ES, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:55
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 16:20
Não concedida a liberdade provisória de ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO (REU), GABRIEL FERREIRA ADAO - CPF: *67.***.*40-41 (REU) e ROGER PASSOS GONCALVES - CPF: *53.***.*92-70 (REU)
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10/03/2025 16:20
Processo Inspecionado
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10/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:10
Juntada de
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12/02/2025 13:07
Desentranhado o documento
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11/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:57
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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01/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:04
Não concedida a liberdade provisória de ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO (REU), GABRIEL FERREIRA ADAO - CPF: *67.***.*40-41 (REU) e ROGER PASSOS GONCALVES - CPF: *53.***.*92-70 (REU)
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29/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ROGER PASSOS GONCALVES em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Mandado - citação.
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Mandado - citação.
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Mandado - citação.
-
24/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 23:03
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
08/08/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
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07/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:12
Juntada de
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06/08/2024 15:30
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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06/08/2024 15:30
Recebida a denúncia contra ARTHUR RIBEIRO BRANDÃO (INVESTIGADO), GABRIEL FERREIRA ADAO - CPF: *67.***.*40-41 (INVESTIGADO) e ROGER PASSOS GONCALVES - CPF: *53.***.*92-70 (REU)
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02/08/2024 15:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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02/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:08
Juntada de
-
20/06/2024 17:58
Juntada de
-
18/06/2024 18:00
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
17/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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