TJES - 5000142-10.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para KASSIO BONDIS - CPF: *22.***.*69-00 (REQUERENTE) e MATHEUS KAZIK - CPF: *45.***.*51-24 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de MATHEUS KAZIK em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de KASSIO BONDIS em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000142-10.2025.8.08.0012 Nome: KASSIO BONDIS Endereço: Rodovia BR-262, 5353, shopping moxuara sala 307A, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-409 Nome: MATHEUS KAZIK Endereço: Rodovia BR-262, 5353, SALA 307A - TORRE D, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-409 Nome: RONALDO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR Endereço: Rua São Pedro, 104 - Apt. 203, Torre 2 - Ed.
São Pedro, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-840 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Kassio Bondis e Matheus Kazik em face de Ronaldo Alexandre Da Silva Junior.
A parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de seu documento pessoal, bem como documentos comprobatórios de seu domicílio, a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da competência deste juízo.
Contudo, conforme certidão de id. 63741526, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem o cumprimento da determinação judicial.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem que a parte tenha feito a emenda no prazo legal, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
No caso em tela, a parte autora, embora tenha sido intimada, não apresentou os documentos solicitados, impossibilitando a análise da regularidade da petição inicial e, por consequência, o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 317 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
09/03/2025 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/03/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS KAZIK em 18/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de KASSIO BONDIS em 18/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:30
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2025 17:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003416-16.2012.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Johnny Mirandola Medina
Advogado: Bruna Lehnen Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2012 00:00
Processo nº 5035382-83.2024.8.08.0048
Jl Comercio de Pecas Eireli
Wellington Fernandes
Advogado: Julia Leodoro Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 14:05
Processo nº 5002026-93.2020.8.08.0030
Santos e Gama Comercio Eireli
Adrian Kelvin Volponi Queiroz
Advogado: Romulo Facini Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2020 18:02
Processo nº 5000513-41.2021.8.08.0035
Everton Alves do Espirito Santo
Vinicius Precioso Mendes de Oliveira
Advogado: Everton Alves do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2021 16:24
Processo nº 0028249-90.2019.8.08.0035
Uniao Brasileira de Educacao e Ensino
Enio Sebastiao Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00