TJES - 5001702-33.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001702-33.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEDAIAS ARAUJO DE QUEIROZ INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO 1) Ante os comprovante de ID 68802561 e ID 67563955, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:29
Juntada de
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25/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:28
Juntada de Carta Postal - Citação
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25/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:26
Juntada de Carta Postal - Citação
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17/03/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:19
Proferida Decisão Saneadora
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17/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001702-33.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEDAIAS ARAUJO DE QUEIROZ INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (INTERESSADO).
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07/03/2025 12:27
Processo Inspecionado
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27/02/2025 22:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:53
Juntada de
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02/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 05:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 05:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 05:44
Processo Reativado
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29/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/11/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO), GEDAIAS ARAUJO DE QUEIROZ - CPF: *31.***.*95-76 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQ
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13/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido de GEDAIAS ARAUJO DE QUEIROZ - CPF: *31.***.*95-76 (REQUERENTE).
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12/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/08/2024 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:07
Juntada de
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19/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/06/2024 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 08:58
Processo Inspecionado
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14/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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