TJES - 5034754-36.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 5034754-36.2024.8.08.0035 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE EDUARDO LADEIRA FONTES ERICSSON TELECOMUNICACOES LTDA(33.***.***/0001-27) ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: DR.
PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO - OAB ES21964 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte REQUERENTE, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, gerar as guias de custas processuais e efetuar o seu pagamento, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025.
As CUSTAS DEVERÃO SER CALCULADAS no menu SERVIÇOS - CUSTAS PROCESSUAIS - PROCESSO ELETRÔNICO disponíveis no site do TJ/ES (www.tjes.jus.br).
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
Vila Velha-ES, 12 de julho de 2025 ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/07/2025 08:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
07/07/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2025 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
02/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ERICSSON TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
-
06/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ERICSSON TELECOMUNICACOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LADEIRA FONTES em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5034754-36.2024.8.08.0035 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE EDUARDO LADEIRA FONTES REQUERIDO: ERICSSON TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PRESLEY MODOLO DE ASSUNCAO - ES21964 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 27 de janeiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52681131 Petição Inicial Petição Inicial 24101419313807600000049994107 52681132 A1.
RG, CPF e Comprovante do Eduardo Documento de Identificação 24101419313837100000049994108 52681133 A2.
Procuracao Documento de representação 24101419313859200000049994109 52681134 A3.
CNPJ da Ericsson Documento de comprovação 24101419313876500000049994110 52681135 A4.
Acoes da Ericsson Documento de comprovação 24101419313893800000049994111 52681136 A5.
QSA da Ericsson Documento de comprovação 24101419313915900000049994112 52681137 A6.
Notificacao Documento de comprovação 24101419313935000000049994113 52681138 A7.
Envio e Recebimento Documento de comprovação 24101419313952600000049994114 54583545 Petição de Desistência Petição (outras) 24111312294132700000051735034 54817761 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111817594858600000051951007 -
12/03/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022266-12.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria de Fatima Nascimento
Advogado: Mayte Goncalves Thebaldi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 5012800-06.2024.8.08.0011
Rosangela Costa de Souza
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Lucas Vinicius Menezes Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 16:25
Processo nº 5006344-78.2022.8.08.0021
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
J.d.s.enseadagas Comercio e Transporte D...
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2022 16:50
Processo nº 0017210-96.2019.8.08.0035
Barcelos Imoveis LTDA
Diana Pizetta
Advogado: Sandra Maria Teixeira Nobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2019 00:00
Processo nº 5006528-11.2024.8.08.0006
Nivaldo Alves
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Rafaela Marques Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 12:49