TJES - 5029504-55.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para ANTONIO DA CONCEICAO FILHO - CPF: *72.***.*62-00 (REQUERENTE), JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO - CPF: *34.***.*40-06 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.47
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de VIACAO GRANDE VITORIA S.A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 18:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
22/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5029504-55.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por Antônio da Conceição Filho e Felipe Gonçalves Cipriano nos autos da recuperação judicial de "Viação Grande Vitória S.A.", requerendo a habilitação de seu crédito, tido como trabalhistas, na relação de credores daquele procedimento, nos montantes de R$ 4.468,17 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos) e R$ 670,22 (seiscentos e setenta reais e vinte e dois centavos), respectivamente.
A Administradora Judicial procedeu com a atualização devido do crédito, opinando pela inclusão de R$ 4.468,17 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), em favor de Antônio da Conceição Filho, e de R$ 670,22 (seiscentos e setenta reais e vinte e dois centavos), em favor de Felipe Gonçalves Cipriano (id 54861612).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com os valores sugeridos pela auxiliar do Juízo, conforme id's 52046135 e 49860062, respectivamente.
A recuperanda não se manifestou (id 49985867). É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Verifico que as requerentes apresentaram cópia dos atos que as legitimam à habilitação almejada, produzindo prova de seu crédito, em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ademais, observa-se que, após a atualização promovida pela Administradora Judicial, os valores pleiteados estão em conformidade com a limitação de atualização prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Administrador Judicial a inclusão dos créditos de R$ 4.468,17 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), em favor de Antônio da Conceição Filho, e de R$ 670,22 (seiscentos e setenta reais e vinte e dois centavos), em favor de Felipe Gonçalves Cipriano, ambos na classe I - créditos trabalhistas, nos termos do art. 41, inciso I, da LRE, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c.c art. 15, inciso I, da Lei n. 11.101/05.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
04/02/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido de ANTONIO DA CONCEICAO FILHO - CPF: *72.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:17
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:12
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
14/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 20:14
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
29/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:58
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
19/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000516-26.2023.8.08.0067
Rafael Segatto dos Santos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2023 15:27
Processo nº 5009989-16.2024.8.08.0030
Jefferson Piona
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jessley Amorim Grippa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 10:57
Processo nº 5013529-72.2024.8.08.0030
Benedita Luiza Queiroz Barbosa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 12:21
Processo nº 0013149-60.2021.8.08.0024
Elza Maria Vettler Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Massalai Alvares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:42
Processo nº 5042715-28.2024.8.08.0035
Alexandre Laurindo de Melo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 18:19