TJES - 5002898-38.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (INTERESSADO) e JURACI RIBEIRO VITAL - CPF: *76.***.*05-68 (INTERESSADO).
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27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de JURACI RIBEIRO VITAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:38
Decorrido prazo de JURACI RIBEIRO VITAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002898-38.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JURACI RIBEIRO VITAL INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de maio de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 14:37
Juntada de
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002898-38.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JURACI RIBEIRO VITAL INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JURACI RIBEIRO VITAL em desfavor de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO.
Em razão do inadimplemento, houve a penhora do valor devido pelo Executado (ID 66823015) e o Executado concordou na utilização do referido valor para o pagamento da dívida (ID 67979440). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Exequente, na forma requerida na petição de ID 67969812.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002898-38.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JURACI RIBEIRO VITAL INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (INTERESSADO).
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07/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002898-38.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JURACI RIBEIRO VITAL INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 DESPACHO 1) INTIME-SE o Executado para, no prazo legal, proceder ao cumprimento de sentença de ID 63557526, na forma do art.523 do CPC; 2) EXPIRADO o prazo legal, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 1 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e JURACI RIBEIRO VITAL - CPF: *76.***.*05-68 (REQUERENTE).
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 16:18
Processo Inspecionado
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16/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido de JURACI RIBEIRO VITAL - CPF: *76.***.*05-68 (REQUERENTE).
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13/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/11/2024 11:26
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:33
Juntada de
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20/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/09/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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