TJES - 5000375-07.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para RAFAEL VIEIRA ALVES - CPF: *35.***.*14-17 (REQUERENTE) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000375-07.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: RAFAEL VIEIRA ALVES Endereço: Rua Campos, 230, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-395 Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIN FERNANDA GRANJA DE SOUZA - MG184290 REQUERIDO(A) Nome: VIACAO AGUIA BRANCA S A Endereço: AV: Mário Gurgel, 5030, Águia Branca, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-901 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizada audiência de conciliação (Id. 67342178), o(a) autor(a) não compareceu ao ato, apesar de regularmente intimado(a).
Dispõe o art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, ausente o(a) autor(a), impõe-se a extinção do processo.
Posto isso, com fundamento no art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais.
Honorários incabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação do autor, conforme Enunciado nº 21 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (Turma de Uniformização).
Após o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para o recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cariacica/ES, 16 de abril de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
14/05/2025 20:47
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000375-07.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: RAFAEL VIEIRA ALVES Endereço: Rua Campos, 230, Porto Novo, CARIACICA - ES - CEP: 29155-395 Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIN FERNANDA GRANJA DE SOUZA - MG184290 REQUERIDO Nome: VIACAO AGUIA BRANCA S A Endereço: AV: Mário Gurgel, 5030, Águia Branca, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-901 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Recebo os documentos de Ids. 64768472 e 64768473.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 16/04/2025 Hora: 13:45 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Cumpra-se, servindo este como ofício/mandado; Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 11 de março de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogado.
FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
13/03/2025 08:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 08:24
Expedição de Citação eletrônica.
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13/03/2025 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ALVES em 13/02/2025 23:59.
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03/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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