TJES - 0011431-83.2007.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIESER INOCENCIO DE MORAES em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:49
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0011431-83.2007.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIESER INOCENCIO DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO SIQUEIRA MACHADO - ES10517 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO / CARTA / MANDADO Prezando pela aplicação do princípio da celeridade processual, bem como objetivando uma razoável duração processual, (1) Intimar ambas as partes para informarem se ainda pretendem produzir as provas, porventura, já requeridas, devendo fundamentar seu requerimento, a fim de que possa ser analisada sua pertinência, bem como (2) Em atenção ao princípio da cooperação, intimar as partes para especificaram as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória e delimitarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do art. 357, §2º do CPC. 6 de setembro de 2024 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21493262 Petição Inicial Petição Inicial 23020820520514900000020647965 29088373 Despacho Despacho 23080715505408700000027885657 29116071 Petição (outras) Petição (outras) 23080809570687500000027911915 29116072 Procuração e Substabelecimento Documento de comprovação 23080809570708500000027911916 29088373 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080715505408700000027885657 35872306 Petição (outras) Petição (outras) 23122014485064400000034297066 36692304 Habilitação nos autos Petição (outras) 24011915212361500000035078211 36692306 1232587_0_80_Habilitação Chalfin_460910836 Habilitações em PDF 24011915212374600000035078213 36692307 1232587_0_85_Procuração atualizada_387361273 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011915212392300000035078214 36692309 1232587_0_113_Atos_1688532385 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011915212422200000035078216 46187991 Certidão Certidão 24070802465585700000043961322 -
13/03/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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03/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 02:47
Conclusos para despacho
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08/07/2024 02:46
Juntada de Certidão
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20/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIESER INOCENCIO DE MORAES em 15/09/2023 23:59.
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20/08/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2007
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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