TJES - 5000543-61.2024.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:22
Desentranhado o documento
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10/06/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:23
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000543-61.2024.8.08.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI Advogado do(a) REQUERENTE: ALECIO GUZZO CORDEIRO - ES16828 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI, já qualificada.
Narra a PETIÇÃO INICIAL (ID: 36790501) que a requerente pretendia ter reconhecida a cidadania italiana.
Relata que o consulado italiano exigiu diversos documentos, dentre eles a certidão de óbito da Sra.
Ancilla Olivieri, primeira esposa do Sr.
José (Giuseppe) Coradini, seu ascendente.
Dessa forma, requer o suprimento do registro civil de óbito da Sra.
Ancilla Olivieri, pois este não teria sido localizado.
No entanto, no decorrer do processo, a parte autora apresentou PETIÇÃO (ID: 65114107), na qual requer a desistência da ação.
Assim, visto que a demanda trata-se de jurisdição voluntária, não há mais razão para se prosseguir com a ação, sendo a extinção sem julgamento de mérito a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a requerente ao pagamento de custas, mas SUSPENDO sua exigibilidade, já que foi deferida a Gratuidade da Justiça (ID: 36991234), conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC c/c art. 102, tomo II, do Código de Normas da CGJ-ES.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
07/05/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 21:11
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:47
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000543-61.2024.8.08.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI Advogado do(a) REQUERENTE: ALECIO GUZZO CORDEIRO - ES16828 DESPACHO Analisados os autos, observo que a parte autora requer a dilação do prazo disposto no Despacho de ID 54804746 “a fim de que possa diligenciar perante o Consulado Italiano no sentido de comprovar a necessidade da certidão de óbito da Sra.
ANCILLA OLIVIERI, para o reconhecimento da sua cidadania italiana.” (ID 56544772).
Em contrapartida, noto que o pedido foi realizado em meados de dezembro de 2024, o que oportunizou à autora aproximadamente 3 meses de prazo para a juntada dos documentos que embasariam seu interesse de agir, conforme o indicado pelo Parquet.
Nesse toar, INTIME-SE a requerente para manifestação acerca de seu interesse processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Prazo de 10 (dez) dias corridos.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
12/03/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:33
Decorrido prazo de BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:17
Processo Inspecionado
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14/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA BALIANO CORADINI LOMBARDI - CPF: *10.***.*94-20 (REQUERENTE).
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25/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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