TJES - 5009401-95.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ADALTO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5009401-95.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Foi deferida a reserva do crédito ora executado nos autos do processo principal 0011039-42.2012.8.08.0012, no montante de R$ 840.077,52 (oitocentos e quarenta mil, setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) (id 61756227).
Sobreveio petição simples do executado requerendo que novo cálculo seja considerado (id 64539414).
Ocorre, entrentanto, que o montante apresentado pelo executado não pode ser considerado, pois deixou de ter como base de cálculo o valor atualizado da causa, o que foi expressamente determinado na sentença proferida às fls. 695/701 dos autos do processo 0011039-42.2012.8.08.0012, conforme trecho abaixo colacionado: Encontrando-se a sentença - há muito - transitada em julgado, inviável a alteração do quanto decidido no pronunciamento jurisdicional de id 61756227.
No mais, certifique-se a preclusão da decisão e cumpra-se conforme determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/05/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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19/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5009401-95.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXSANDRA LIMA GONCALVES REQUERIDO: SEBASTIAO ADALTO GONCALVES Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRA LIMA GONCALVES - ES18850, KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - ES14030, MARILENE NICOLAU - ES5946, SANTOS MIRANDA NETO - ES15058 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO COELHO SILVA - ES28266 INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os advogados - ALEXSANDRA LIMA GONCALVES - ES18850, KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - ES14030, MARILENE NICOLAU - ES5946, SANTOS MIRANDA NETO - ES15058, MARCELO COELHO SILVA - ES28266 intimados para ciência do inteiro teor Decisão id nº 61756227 VITÓRIA-ES, 12 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
12/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SANTOS MIRANDA NETO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARILENE NICOLAU em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:19
Decorrido prazo de SANTOS MIRANDA NETO em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:19
Decorrido prazo de KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:19
Decorrido prazo de MARILENE NICOLAU em 22/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de SEBASTIAO ADALTO GONCALVES - CPF: *88.***.*60-30 (REQUERIDO)
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 05:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 01:23
Decorrido prazo de SANTOS MIRANDA NETO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARILENE NICOLAU em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2023 10:36
Expedição de intimação - diário.
-
17/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 12:04
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
-
27/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 17:09
Expedição de intimação - diário.
-
17/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 11:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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