TJES - 5000014-93.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de BELMICRO TECNOLOGIA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de P L FRIAS S & L INFORMATICA E ELETRO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000014-93.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P L FRIAS S & L INFORMATICA E ELETRO LTDA REU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SOUZA SANTIAGO - RJ158158 Advogado do(a) REU: ERICA DE CARVALHO ESTEVES RODRIGUES - MG97423 -SENTENÇA- Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES movida por P L FRIAS S & L INFORMÁTICA E ELETRO LTDA, em face de BELMICRO TECNOLOGIA S.A.
Na Petição de ID n. 61302622, evidenciou-se que as partes chegaram a uma composição amigável, formalizando os termos do acordo, com o comprovante de depósito com o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) anexado.
Encontram-se os autos conclusos.
Relatoriado, em apertada síntese, DECIDO.
Feito em ordem, partes legítimas, bem representadas e resolução meritória já vislumbrada pelo acordo entabulado pelas partes na petição de ID n. 61302622.
Sabido e consabido dentre os operadores do Direito sobre a possibilidade da presente e pronta homologação, eis que o louvável acordo deu-se com a devida assinatura das partes, acompanhadas por advogados.
Outrossim, conforme já manifestado pela Promotora de Justiça e pela Defensora Pública atuantes nesta Comarca, mostraram-se aquiescentes e firmaram pela pronta homologação das cláusulas entabuladas, restando-me somente a opção homologatória.
Assim sendo, este Juízo encontra-se apto a homologar por sentença o acordo formalizado entre as partes no ID n. 61302622 Forte em tais razões e com louvores, HOMOLOGO integralmente o acordo formalizado pelas partes, conforme constante no ID n. 61302622, como forma de resolver as questões postas em Juízo, o que faço como forma de resolver o mérito desta na forma, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se.
Tudo em ordem, certifiquem-se e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Sem custas, eis que o feito tramita no Juizado Especial Cível.
Autorizo a extração de cópias necessárias, mediante certificação nos autos e dispensação aos possíveis interessados.
Cumpra-se e diligencie-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 24 de fevereiro de 2024.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
09/03/2025 18:57
Expedição de Intimação - Diário.
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09/03/2025 18:55
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
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27/02/2025 14:54
Homologada a Transação
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05/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 10:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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05/02/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 10:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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10/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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