TJES - 0019547-17.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIMAR PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0019547-17.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIMAR PEREIRA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção por cumprimento integral da obrigação.
Em caso de interposição de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082811401526000000047083498 Habilitação nos autos Petição (outras) 24090411272322400000047521153 Petição (outras) Petição (outras) 24091014382184300000047892728 Atualização monetária Documento de comprovação 24091014382199900000047892730 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021409264148400000056144450 Atualização fevereiro Documento de comprovação 25021409264169000000056144454 Nome: LUCIMAR PEREIRA Endereço: Rua Nova Verona, 11, QUADRA 20, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-050 Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: , s/n, Caixa Postal 2919, Monte Castelo, TERESINA - PI - CEP: 64019-974 -
12/03/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 00:17
Expedição de Comunicação via correios.
-
12/03/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032735-18.2024.8.08.0048
William Correia dos Santos Pandolfi
Veredas Buritis Condominio Clube
Advogado: Ozorio Vicente Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2024 14:48
Processo nº 5013789-46.2023.8.08.0011
Marcos Antonio Denardi
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Daniel Dirani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2023 17:50
Processo nº 0010652-74.2020.8.08.0035
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Sonia Harckbart Perdiz
Advogado: Rodrigo Abreu Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2020 00:00
Processo nº 5013628-32.2021.8.08.0035
Ormando Almeida de Azeredo
Comercial Vasconcelos LTDA - EPP
Advogado: Keyla de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2021 17:08
Processo nº 5012544-59.2022.8.08.0035
Itamar Lelis Rodrigues
British Airways Plc
Advogado: Gustavo Albani Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2022 10:29