TJES - 5003439-77.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:23
Decorrido prazo de EMPORIO ORIUNDI LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:23
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003439-77.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: EMPORIO ORIUNDI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 SENTENÇA Trata-se de Ação Renovatória de Locação de Imóvel Não Residencial, movida por AMERICANAS S.A, em face de EMPÓRIO ORIUNDI LTDA.
Em resumo, a requerente pugnou pela renovação do contrato de locação pelo prazo de cinco anos, a partir de 01/01/2025, bem como pela manutenção do aluguel mensal correspondente a 2% sobre o valor das vendas brutas da locatária, condomínio fixo no valor de R$ 10.954,65 e o custo do ar condicionado no importe de 6.930,65.
Após apresentar contestação, as partes juntaram aos autos aditamento ao contrato atípico de locação não residencial, Id. 55211692, em que acordaram pela prorrogação da vigência contratual por um novo período de 10 anos, com início em 09/11/2024 e término em 08/11/2034, e nos demais termos do termo de acordo acostado aos autos. É o sucinto relatório.
Decido.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isto posto, diante do acima exposto e da vigência do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado em id. 13144288 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o disposto no acordo homologado.
Nada estabelecendo o acordo, as custas serão repartidas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90 § 2º do CPC e os honorários, caso não haja renúncia expressa, arbitro desde já em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85 do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB/ES.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, as partes para que recolham, igualmente, as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez recolhidas, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Não havendo o recolhimento, OFICIE-SE à SEFAZ, e após arquivem-se.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
ARACRUZ-ES, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:57
Homologada a Transação
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25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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10/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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