TJES - 5037142-09.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:21
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5037142-09.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE MARTINS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE CARDOZO DO ESPIRITO SANTO - ES28458 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido expresso em contestação de depoimento pessoal da autora, bem como prova testemunhal em Audiência de Instrução e Julgamento - ID 61640585 pela parte requerida, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103022462963800000050973228 ACORDAO STJ Documento de comprovação 24103022462994900000050973229 BO Documento de comprovação 24103022463019600000050973230 Extrato Serasa Documento de comprovação 24103022463046100000050973231 Motivo ida a EDP Documento de comprovação 24103022463066600000050973232 Processo Procon Documento de comprovação 24103022463101100000050973233 Procuracao Documento de representação 24103022463127800000050973234 Protocolo EDP Documento de comprovação 24103022463154100000050973235 Resposta EDP Documento de comprovação 24103022463182000000050973236 RG CRISTIANE Documento de Identificação 24103022463238800000050973237 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103112220469600000050996206 Decisão Decisão 24110312160843900000051064388 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110423035743200000051197185 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110423035759900000051197186 Petição (outras) Petição (outras) 24110813553200900000051474779 comprovante_compressed Documento de comprovação 24110813553218400000051477541 Petição (outras) Petição (outras) 24121614175068200000053580137 01 - Jogo Societário Documento de representação 24121614175100700000053580146 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121614175140000000053580148 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121614175233000000053580149 04 - Carta de preposição edp - julho 2024 Carta de Preposição em PDF 24121614175251300000053580150 05 - SUBSTABELECIMENTO_DC10 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121614175271300000053580152 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_13.11.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121614175297500000053580153 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_25.11.2024 Carta de Preposição em PDF 24121614175336700000053580155 5037142-09.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25011415535564200000053338671 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011415535382300000054379043 ar 4209 Aviso de Recebimento (AR) 25011415535420800000054379045 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012112584888700000054691247 Contestação Contestação 25012118213483400000054741860 01 - Jogo Societário Documento de comprovação 25012118213503700000054741863 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012118213532900000054741866 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros - 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012118213558200000054741867 04 - Carta de preposição edp - julho 2024 Carta de Preposição em PDF 25012118213580800000054741871 05 - SUBSTABELECIMENTO_DC10 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012118213602100000054741868 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_08.01.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012118213617400000054741869 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_07.01.2025 Carta de Preposição em PDF 25012118213633600000054741872 08 - TOI Documento de comprovação 25012118213652100000054741873 09 - RATM Documento de comprovação 25012118213668300000054741874 10 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO Documento de comprovação 25012118213686600000054741875 11 - RECURSO ADM Documento de comprovação 25012118213702400000054741876 12 - RESPOSTA ADM Documento de comprovação 25012118213717900000054741877 Réplica Réplica 25020617505359600000055688734 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030217242605600000057136999 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030217440879100000057137002 Nome: CRISTIANE MARTINS Endereço: Rua Olegário Mariano, 19A, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-008 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
12/03/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:03
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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