TJES - 0016844-16.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:36
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0016844-16.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP REQUERIDO: IGHOR RANGEL SEABRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DECISÃO Considerando os elementos constantes nos autos e a necessidade de revisão, torno sem efeito o ato judicial proferido no Evento 150, ficando prejudicados os seus efeitos, visto não estar comprovado a intimação do exequente acerca do despacho proferido no evento 144.
Prosseguindo, após análise detida dos autos, defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelos sistemas SisbaJud e RenaJud, cujas respostas parcialmente positivas às ordens seguem em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora e proceda-se as seguintes determinações: Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação do bem penhorado pelo Sistema RenaJud, a saber, Veículo Honda/CG 125 FAN, Placa MSE2605, de propriedade do executado, para a satisfação do débito exequendo, bem como para intimação do mesmo para, querendo, oferecer embargos no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem o bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-se os autos concluso para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051320361679300000041030115 Nome: CENTRO ALVO DE EDUCACAO EIRELI - EPP Endereço: ARLINDO ALCANTARA, 33, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-540 Nome: IGHOR RANGEL SEABRA Endereço: MARANGUAPE, 284, CASA, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-180 -
12/03/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:18
Expedição de Comunicação via correios.
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12/03/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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