TJES - 0007565-72.2013.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007565-72.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: JULIANA BATISTA REIS SABAINI, NILTON DE ALMEIDA REIS, ELIZETE BATISTA REIS, JUJU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, JOAO MARCOS SABAINI, SAMUEL VALADAO SANTIAGO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056 Advogado do(a) EXECUTADO: MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA - ES13314 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
LINHARES/ES, 15/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/07/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:57
Expedição de Termo de Penhora.
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22/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007565-72.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056 EXECUTADO: JULIANA BATISTA REIS SABAINI, NILTON DE ALMEIDA REIS, ELIZETE BATISTA REIS, JUJU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, JOAO MARCOS SABAINI, SAMUEL VALADAO SANTIAGO Advogado do(a) EXECUTADO: MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA - ES13314 DECISÃO Vistos, etc. 1.Retifique-se o termo de penhora conforme requerido pela parte exequente. 2.Em relação ao requerimento da parte exequente para expedição do termo de penhora dos outros imóveis da parte executada constato que tal pleito já foi deferido por este juízo na decisão de fls. 209 tendo a serventia certificado ao ID 64741689 o integral cumprimento da ordem, razão pela qual indefiro o referido pleito. 3.Retificado o termo de penhora intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 07/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 11:48
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO JULIANA BATISTA REIS SABAINI(*71.***.*42-51); NILTON DE ALMEIDA REIS(*49.***.*96-91); ELIZETE BATISTA REIS(*34.***.*63-30); JUJU COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME(14.***.***/0001-95); JOAO MARCOS SABAINI(*22.***.*73-16); SAMUEL VALADAO SANTIAGO(*19.***.*03-05); MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA(*95.***.*44-07); DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que restou certificado nos autos (fls. 194) que os executados JULIANA BATISTA REIS SABAINI, NILTON DE ALMEIDA REIS, ELIZETE BATISTA REIS, JUJU COMERCIO DE CALCADOS LTDA, JOAO MARCOS SABAINI e SAMUEL VALADAO SANTIAGO opuseram embargos à execução (processo n° 0003277-95.2014.8.08.0014) reputo suprida a ausência de citação destes ante o seu comparecimento espontâneo nos autos, razão pela qual, revogo os itens '7' e seguintes da Decisão de ID 38140186. 2.Com fincas no disposto no art. 840, §2°, do CPC, nomeio a parte executada proprietária do imóvel penhorado como depositário fiel. 3.Expeça-se novo termo de penhora constando a nomeação do depositário fiel bem como o valor atualizado do crédito exequendo. 4.Quanto ao requerimento da parte exequente para expedição dos demais termos de penhora, certifique-se quanto ao integral cumprimento da decisão de fls. 209 (pág. 199 Vol. 1.3), devendo ser promovido o cumprimento de eventuais determinações pendentes. 5.No mais, proceda-se nos termos das disposições precedentes. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/03/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:05
Expedição de Termo de Penhora.
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11/03/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:55
Expedição de Termo de Penhora.
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09/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 16:41
Processo Inspecionado
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12/03/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SABAINI em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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