TJES - 5000878-12.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000878-12.2024.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO VIDAL EXECUTADO: GESIA DE SALLES MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA DIAS - ES10459 SENTENÇA Visto em inspeção 2024.
No compulsar dos autos, verifico que o Exequente foi intimado para indicar bens bens passíveis de penhora, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei nº .099/95.
Como é cediço o Juizado adota procedimento diverso do Código de Processo Civil, quando o Exequente não consegue indicar bens penhora para satisfação do crédito, implica na imediata extinção do processo, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Cabe ressaltar que, em sede de juizado, o legislador prestigiou o princípio da celeridade, no intuito de que não perca tempo nos casos que não oferecerão resultado célere ao credor.
Portanto, a extinção é a medida que se impõe no presente autos.
Assim, tendo em vista que a exequente desconhece a existência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 10:32
Processo Inspecionado
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30/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 05:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VIDAL em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:40
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000878-12.2024.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO VIDAL EXECUTADO: GESIA DE SALLES MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA DIAS - ES10459 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito.
Dispenso a realização de audiência de conciliação prevista no art. 53, §1º da Lei 9.099/95, e concedo o prazo de 15 dias para oferecimento de Embargos à Execução pelo executado, caso queira, amparado no princípio da celeridade, norteador do funcionamento dos Juizados Especiais e que a matéria é de direito, oportunidade em que o executado, querendo, poderá apresentar proposta de acordo, da qual será ouvido o autor, em 05 dias, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia e inexistindo bens passíveis de penhora, ao Exequente para impugnar o feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VARGEM ALTA-ES, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito Nome: GESIA DE SALLES MATTOS Endereço: Rua Vicente Feliciano Barbosa, 41, FISK, em cima do SAAE, Centro, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 -
07/02/2025 14:34
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de GESIA DE SALLES MATTOS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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